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quinta-feira, 30 de maio de 2013

DEPUTADA FEDERAL ANTÔNIA LÚCIA OPINA SOBRE A EMENDA 38

                                                         Antônia Lúcia colocou seu gabinete em Brasília (Câmara Federal), à disposição dos 11 mil funcionários que foram efetivados no Estado pela Emenda 38, que introduziu o art. 37 no Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Acre.

A deputada federal não tem poupado esforços para ajudar os funcionários (pais e mães) de família, que estão na iminência de serem demitidos por força da decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a referida Emenda à constituição acriana.

Não esteve presente na reunião de trabalho realizada com as bancadas federal e estadual na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, mas, para  o ato,  enviou representante que se solidarizou com os funcionários.

Antônia Lúcia ouviu um jurista de sua confiança sobre a estratégia de defesa que até agora os funcionários têm adotado, bem como sobre o apoio jurídico que a Procuradoria do Estado alardeia que está dando aos que serão atingidos pela decisão do Supremo.

A Procuradoria do Estado do Acre – disse Antônia Lúcia – tem como função constitucional a defesa do Estado. É o que está escrito na Constituição Federal, em seu art. 132.

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, coloca os aludidos funcionários, automaticamente, em conflito jurídico com o Estado (Estado do Acre).

Eventual demanda dos 11 mil funcionários contra o Estado do Acre, a Procuradoria Geral do Estado vai sair em defesa do Estado, e não dos funcionários.

Logo, não tem nenhum sentido a Procuradoria Geral do Estado posar como defensores (advogados) dos funcionários. O normal seria a Defensoria Pública está à frente da luta.

E aqui Antônia Lúcia avança uma proposta jurídica, que lhe foi sugerida pelo seu consultor. Os funcionários públicos podem, em tese, no prazo que o Supremo der para realização de concursos, ingressarem com mandados de seguranças preventivos, deixando a questão sub judice, pelo menos até que todos se aposentem. Tudo a ser feito pela Defensoria Pública do Estado, já que são humildes funcionários, não iminência de serem demitidos.

A “roupagem” adotada pelo Governo do Estado e pela Procuradoria Geral não é a forma adequada de encaminhamento da luta.

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