A deputada
federal não tem poupado esforços para ajudar os funcionários (pais e mães) de
família, que estão na iminência de serem demitidos por força da decisão do
Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a referida Emenda à
constituição acriana.
Não esteve
presente na reunião de trabalho realizada com as bancadas federal e estadual na
Assembléia Legislativa do Estado do Acre, mas, para o ato, enviou representante que se solidarizou com os
funcionários.
Antônia Lúcia
ouviu um jurista de sua confiança sobre a estratégia de defesa que até agora os
funcionários têm adotado, bem como sobre o apoio jurídico que a Procuradoria do
Estado alardeia que está dando aos que serão atingidos pela decisão do Supremo.
A
Procuradoria do Estado do Acre – disse Antônia Lúcia – tem como função
constitucional a defesa do Estado. É o que está escrito na Constituição
Federal, em seu art. 132.
A decisão do
Supremo Tribunal Federal – STF, coloca os aludidos funcionários,
automaticamente, em conflito jurídico com o Estado (Estado do Acre).
Eventual
demanda dos 11 mil funcionários contra o Estado do Acre, a Procuradoria Geral
do Estado vai sair em defesa do Estado, e não dos funcionários.
Logo, não
tem nenhum sentido a Procuradoria Geral do Estado posar como defensores
(advogados) dos funcionários. O normal seria a Defensoria Pública está à frente
da luta.
E aqui
Antônia Lúcia avança uma proposta jurídica, que lhe foi sugerida pelo seu
consultor. Os funcionários públicos podem, em tese, no prazo que o Supremo der
para realização de concursos, ingressarem com mandados de seguranças
preventivos, deixando a questão sub judice, pelo menos até que todos
se aposentem. Tudo a ser feito pela Defensoria Pública do Estado, já que são
humildes funcionários, não iminência de serem demitidos.
A “roupagem”
adotada pelo Governo do Estado e pela Procuradoria Geral não é a forma adequada
de encaminhamento da luta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário